A Messias Carvalho, Sónia de Carvalho & Associados, Sociedade de Advogados, S.P., R.L. (MCSC) é uma sociedade dinâmica que, ao longo dos tempos, tem crescido, tendo sempre como timbre a qualidade, em termos da formação e exigência profissional, dos advogados e colaboradores. Inicialmente conhecida pelo exercício da advocacia na área do Direito do Trabalho, esta sociedade tem hoje, com autonomia, um departamento em Direito da Empresa. Os restantes ramos do direito são assegurados pelos advogados da sociedade, de acordo com a respectiva formação específica e experiência profissional. A MCSC assume, em todas as áreas do Direito em que intervém, um compromisso com a qualidade dos serviços prestados.

Recomenda ao Governo que promova o radioamadorismo nas escolas.
Recomenda ao Governo medidas de isenção ou reembolso de portagens nos municípios afetados pela tempestade Kristin.
Aprova a prorrogação da validade dos títulos de proteção temporária concedidos a favor de pessoas deslocadas da Ucrânia.
Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin.
Sexta alteração da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da subparcela agrícola, as regras de elegibilidade da superfície agrícola, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras.